Processo de Tainá Sousa segue sem definição de juízo por conflito negativo entre varas judiciais


Investigação iniciada por divulgação de jogos de azar resultou em prisão por suposta trama contra autoridades e, após decisões divergentes, permanece paralisada há mais de dois meses_

O processo que envolve a influenciadora Tainá Sousa permanece sem juiz definido em razão de um conflito negativo de competência entre a 1ª Vara da Central de Garantias e a Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado (VECO). A ação, marcada por decisões contraditórias, está paralisada há mais de 60 dias.

A investigação teve início com a apuração de divulgação de jogos de azar nas redes sociais da influenciadora, inicialmente considerada ilícita com base no Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Contudo, a prisão preventiva decretada em 1º de agosto não teve relação com essa apuração, mas decorreu de uma suposta trama para atentar contra autoridades públicas, entre elas o delegado Pedro Adão, titular do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT), e um deputado estadual.

Com a Lei nº 14.790/2023, regulamentada em 2024 pelo Ministério da Fazenda, os cassinos virtuais deixaram de ser considerados crimes, passando a ter autorização para funcionamento a partir de 1º de janeiro de 2025.

O caso ganhou contornos complexos após a 1ª Vara da Central de Garantias, em 14 de julho, indeferir o pedido de prisão preventiva, mas autorizar buscas, bloqueios de bens e medidas cautelares. E o mais engraçado é que desde o início, o delegado já tratava o caso como organização criminosa, hipótese que deveria ser apreciada por vara com competência especializada, o que não ocorreu.

Mesmo diante desse equívoco, o judiciário deferiu e a Polícia Civil cumpriu o mandado judicial em 30 de julho, e, no dia seguinte, o delegado apresentou novo pedido de prisão. Em 1º de agosto, a juíza Marcela Santana Lobo, então plantonista, decretou a prisão preventiva, amparada em alegações de risco à vida de autoridades.

Em 3 de agosto, a defesa se habilitou e apresentou pedidos de relaxamento e revogação da prisão, ainda não apreciados. Já em 4 de agosto, o Ministério Público, que havia apoiado a prisão, reviu sua posição e declinou da competência para a VECO, reconhecendo o erro processual.

O juiz Marco André Tavares, à frente da Central, acolheu o declínio em 13 de agosto e remeteu os autos à VECO. Entretanto, o Ministério Público que atua na especializada declarou em 3 de setembro não haver elementos que configurassem organização criminosa, e o colegiado da VECO, em 6 de setembro, suscitou o conflito negativo de competência, reconhecendo o impasse entre as duas varas.

Desde então, o processo encontra-se sem juiz responsável e sem movimentação efetiva, à espera de decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão sobre qual juízo deve conduzir o caso.

EM LIBERDADE:

Em 9 de setembro, a 3ª Câmara Criminal do TJMA concedeu habeas corpus por unanimidade, e o alvará de soltura foi cumprido no dia seguinte. Apesar da liberdade, Tainá Sousa segue impedida de trabalhar e usar suas redes sociais, seu principal meio de renda.

Caso o Tribunal reconheça a VECO como a vara competente, todos os atos praticados pela Central de Garantias, buscas, apreensões e bloqueios de bens, poderão ser anulados, por terem sido deferidos por autoridade judicial sem competência

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