
Investigação iniciada por divulgação de jogos de azar resultou em prisão por suposta trama contra autoridades e, após decisões divergentes, permanece paralisada há mais de dois meses_
O processo que envolve a influenciadora Tainá Sousa permanece sem juiz definido em razão de um conflito negativo de competência entre a 1ª Vara da Central de Garantias e a Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado (VECO). A ação, marcada por decisões contraditórias, está paralisada há mais de 60 dias.
A investigação teve início com a apuração de divulgação de jogos de azar nas redes sociais da influenciadora, inicialmente considerada ilícita com base no Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Contudo, a prisão preventiva decretada em 1º de agosto não teve relação com essa apuração, mas decorreu de uma suposta trama para atentar contra autoridades públicas, entre elas o delegado Pedro Adão, titular do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT), e um deputado estadual.
Com a Lei nº 14.790/2023, regulamentada em 2024 pelo Ministério da Fazenda, os cassinos virtuais deixaram de ser considerados crimes, passando a ter autorização para funcionamento a partir de 1º de janeiro de 2025.
O caso ganhou contornos complexos após a 1ª Vara da Central de Garantias, em 14 de julho, indeferir o pedido de prisão preventiva, mas autorizar buscas, bloqueios de bens e medidas cautelares. E o mais engraçado é que desde o início, o delegado já tratava o caso como organização criminosa, hipótese que deveria ser apreciada por vara com competência especializada, o que não ocorreu.
Mesmo diante desse equívoco, o judiciário deferiu e a Polícia Civil cumpriu o mandado judicial em 30 de julho, e, no dia seguinte, o delegado apresentou novo pedido de prisão. Em 1º de agosto, a juíza Marcela Santana Lobo, então plantonista, decretou a prisão preventiva, amparada em alegações de risco à vida de autoridades.
Em 3 de agosto, a defesa se habilitou e apresentou pedidos de relaxamento e revogação da prisão, ainda não apreciados. Já em 4 de agosto, o Ministério Público, que havia apoiado a prisão, reviu sua posição e declinou da competência para a VECO, reconhecendo o erro processual.
O juiz Marco André Tavares, à frente da Central, acolheu o declínio em 13 de agosto e remeteu os autos à VECO. Entretanto, o Ministério Público que atua na especializada declarou em 3 de setembro não haver elementos que configurassem organização criminosa, e o colegiado da VECO, em 6 de setembro, suscitou o conflito negativo de competência, reconhecendo o impasse entre as duas varas.
Desde então, o processo encontra-se sem juiz responsável e sem movimentação efetiva, à espera de decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão sobre qual juízo deve conduzir o caso.
EM LIBERDADE:
Em 9 de setembro, a 3ª Câmara Criminal do TJMA concedeu habeas corpus por unanimidade, e o alvará de soltura foi cumprido no dia seguinte. Apesar da liberdade, Tainá Sousa segue impedida de trabalhar e usar suas redes sociais, seu principal meio de renda.
Caso o Tribunal reconheça a VECO como a vara competente, todos os atos praticados pela Central de Garantias, buscas, apreensões e bloqueios de bens, poderão ser anulados, por terem sido deferidos por autoridade judicial sem competência









