Impasse entre varas paralisa há mais de 60 dias o caso Tainá Sousa*





_Conflito negativo de competência entre a Central de Garantias e a VECO trava o processo desde agosto_


O processo envolvendo a influenciadora Tainá Sousa está paralisado há mais de 60 dias por um conflito negativo de competência entre a 1ª Vara da Central de Garantias e a Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado (VECO). A ação, sob segredo de justiça, segue sem definição de juízo e sem apreciação de pedidos urgentes.

A investigação teve início pela divulgação de jogos de azar nas redes sociais, conduta inicialmente enquadrada no Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). A prisão preventiva de 1º de agosto, porém, não decorreu dessa apuração, mas de suposta trama para atentar contra a vida de autoridades, entre elas o delegado Pedro Adão, titular do DCCT, e um deputado estadual.

*MARCO NORMATIVO:*
Com o advento da Lei nº 14.790/2023, regulamentada em 2024 pelo Ministério da Fazenda, os cassinos virtuais deixaram de ser considerados crime, com autorização para funcionamento a partir de 1º de janeiro de 2025.

*LINHA DO TEMPO:*
• 14/7 – A Central de Garantias indeferiu o pedido de prisão, mas autorizou buscas, bloqueio de bens e cautelares (como não deixar a comarca e não acessar o Instagram). Desde o início, o delegado tratava o caso como organização criminosa, matéria obrigatoriamente afeta a vara especializada, o que exigia remessa à VECO.
• 30/7 – Mesmo ciente do equívoco, de posse do mandado da Central, a Polícia Civil cumpriu as buscas.
• 31/7 – Novo pedido de prisão por “fatos novos”.
• 1º/8 – A juíza Marcela Santana Lobo (plantão) decretou a prisão preventiva; o mandado foi cumprido horas depois, amparado em alegações de risco às autoridades.
• 3/8 – A defesa se habilitou e protocolou relaxamento e revogação da prisão; não apreciados até o momento.
• 4/8 – O MP reviu o posicionamento e declinou da competência para a VECO, reconhecendo o erro de origem.
• 10/8 – Conclusão do inquérito;
• 12/8 – Confirmação do envio à VECO;
• 13/8 – O juiz Marco André Tavares acolheu o declínio e remeteu os autos à VECO.
• 3/9 – O MP junto à VECO afirmou não haver elementos de organização criminosa e declinou; estabeleceu-se o conflito negativo de competência.
• Dia 6/9 A VECO acompanhou o Parquet Estadual, suscitando o conflito e reconhecendo o impasse entre as varas.

*EFEITO JURÍDICO:*
Se o Tribunal de Justiça definir a VECO como competente, atos da Central de Garantias (buscas, apreensões e bloqueios) podem ser anulados por incompetência do juízo.

*HC E SITUAÇÃO ATUAL:*
Em 9/9, a 3ª Câmara Criminal concedeu habeas corpus por unanimidade; o alvará foi cumprido no dia seguinte. Apesar da liberdade, permanece a proibição de uso das redes sociais, principal fonte de renda da influenciadora. Sem juiz definido, o caso segue paralisado sob sigilo, sem avanço concreto.

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