Em parecer emitido no processo de registro de candidatura de DR. GERALDO, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pelo indeferimento do registro de candidatura alegando a ausência de filiação partidária válida.
Em ação de impugnação ao registro de candidatura foi alegado que DR. GERALDO não teria filiação partidária válida em decorrência da sentença criminal que lhe condenou ao cumprimento da pena de 5 (cinco) anos de detenção em regime semi-aberto por dispensa indevida de licitação.
Em decorrência da sentença condenatória, Dr. Geraldo ficou com os direitos de políticos suspensos também pelo prazo de 5 (cinco) anos, o que lhe impediria de se filiar a partido político.
Agora dilema de Dr. Geraldo será escolher entre o seu filho Geraldo Filho ou sua atual esposa Walquira para concorrer a eleição municipal como candidato a prefeito (a), já que Dr. Geraldo acha que a Prefeitura de Peri-Mirim (MA) pertence a sua família.