A prefeita afastada de Araioses, Luciana Trinta, não deve retornar ao mandato que se encerra em poucos dias. Em decisão no plantão judicial do 2º grau do TJMA, na sexta-feira (20), a desembargadora Sônia Amaral indeferiu o pedido de medida cautelar com efeito suspensivo.
Na decisão, a magistrada apontou a ausência de fundamentos jurídicos que justificassem o pleito e reiterou que não havia vícios processuais que permitissem a revisão do acórdão condenatório transitado em julgado desde 2017. Segundo a desembargadora, a tentativa de desconstituir a sentença utilizando a querela nullitatis era improcedente, já que o prazo para uma ação rescisória havia expirado.
A magistrada também enfatizou que o retorno de Luciana Trinta ao cargo, a apenas 11 dias do término de seu mandato, traria instabilidade política desnecessária ao município. Dessa forma, manteve-se o afastamento e os efeitos do acórdão anteriormente proferido.
Em 1º de janeiro, assume o administrativo municipal em Araioses o prefeito eleito Neto Carvalho (PDT).