Impugnada, Luciana Trinta tenta suspender inelegibilidade no TJ-MA

A candidata à reeleição em Araioses (cidade há 400km da capital, São Luís/MA), a atual Prefeita Luciana Marão Félix (conhecida como Luciana Trinta) pode jogar o Tribunal de Justiça do Maranhão no centro de mais uma grande repercussão, dessa vez relacionada às eleições municipais de 2024.

Luciana foi condenada por improbidade administrativa àsuspensão de direitos políticos na Ação nº. 0000285-10.2012.8.10.0069 com trânsito em julgado desde 2017. Teve também rejeitadas contas pela Câmara Municipal de Araioses em 2011, sob a acusação de “grave dano ao erário” desde o ano de 2019. Ambos foram apontados como causa de inelegibilidade para essas eleições.

Agora Luciana Trinta afirma ser urgente a suspensão das decisões que já existem há pelo menos 07(sete) e 05 (cinco) anos, respectivamente.

O problema é que no primeiro caso, da improbidade, apesar de passada em julgado desde 2017, estranhamente só em 2024 passou a ser objeto de uma Ação Anulatória (nº. 0801364-68.2024.8.10.0069) visando reverter seus efeitos. Mas a medida foi indeferida por sentença pelo Juiz Marcelo Fontenele Vieira.

Chegando ao Tribunal, o Recurso com Efeito Suspensivo foi concluso ao relator Desembargador Luiz Gonzaga desde 29/08/2024. Mas Luciana Trinta buscou no mesmo dia um idêntico Efeito Suspensivo, em pedido separado, distribuído ao Desembargador Josemar Santos. Nele não alertou que já tinha feito pedido semelhante, mas apenas que “foi interposto recurso de Apelação no ID 122089755 desde a data de 18 de junho de 2024, mas sem que fosse re[me]tidos os autos a este Tribunal para julgamento fato que tem gerado graves prejuízos à apelante”.

Com isso, deu a entender que o processo estava ainda no 1ª grau, quando na verdade já estava no tribunal com o relator sorteado.

Isso pode colocar o Tribunal de Justiça no centro de uma nova polêmica, desta vez com relação à múltiplas distribuições de um mesmo pedido, já que o expediente utilizado pode ser visto como uma manipulação para escolher de um outro julgador para despachar o caso.

Já no segundo caso, do julgamento das contas, ao que parece até então não foi tentado semelhante expediente. Nele Luciana Trinta sofreu mais um revés, quando em decisão de indeferimento o Desembargador Lourival Serejo verificou que não poderia conceder a liminar que suspenderia uma das inelegibilidades da prefeita, afirmando que “não seria prudente, neste momento processual, conceder efeito suspensivo à decisãocombatida a fim de garantir a antecipação de tutela negada na origem”.

Certo é que a situação tem potencial de afetar negativamente a imagem do Tribunal de Justiça.

COMPARTILHE!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *