O eleitor precisa ficar atento para não cometer um grave erro nas eleições de 2024.
Alguns candidatos estão disputando o pleito com suas candidaturas sub judice, como temos casos em Nova Iorque, São Félix de Balsas e Bequimão. Ou seja, o eleitor pode acabar votando em um candidato com chances reais de seus votos serem nulos.
Em Nova Iorque, é o caso do candidato Gustavo Guimarães (PSDB), que teve candidatura indeferida em virtude da rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), de contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMS), relativas ao exercício financeiro de 2011.
Já em São Félix de Balsas, o caso é da candidata Dra. Janaina (PCdoB), que teve candidatura indeferida pelo fato da Justiça Eleitoral ter entendido que ser casado com atual prefeito, que é reeleito no município. Ou seja, seria um eventual terceiro mandato.
No caso de Bequimão, é o candidato Zé Martins (MDB) ser irmão socioafetivo do atual prefeito da cidade, João Martins.
Em todos os casos, como em outros, as candidaturas no DivulgaCand aparecem como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”. De acordo com a Justiça Eleitoral isso significa que: “Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. ”
Sendo assim, o eleitor pode ajudar a eleger um candidato que pode nem assumir o mandato, já que estará disputando o pleito sub judice e ficará ainda na dependência de um parecer final da Justiça Eleitoral.