Conflito de competência e inconsistências probatórias mantêm processo sobrestado e impõem punição prática sem julgamento
O caso envolvendo a influenciadora Tainá Sousa tornou-se um exemplo concreto de como a indefinição institucional pode produzir punição prática sem julgamento. Passados 180 dias, completados ontem(01), o procedimento permanece sobrestado por impasse de competência não resolvido e sem decisão capaz de estabilizar a situação jurídica, profissional e econômica da influenciadora.
A investigação teve início a partir da apuração sobre jogos de azar e apostas ilegais, com tentativa de enquadramento no crime de organização criminosa, além de imputações de lavagem de dinheiro. Nesse contexto, a autoridade policial representou pela adoção de medidas cautelares, entre elas busca e apreensão, suspensão do uso das redes sociais, bloqueio de bens e valores e prisão preventiva.
Na primeira análise judicial, o pedido de prisão foi indeferido, diante da ausência dos requisitos legais para a medida extrema, tendo sido deferidas apenas as cautelares menos gravosas. Posteriormente, a partir da interpretação de uma suposta “lista” extraída dos aparelhos apreendidos e da alegada alteração do perfil da investigada para privado, houve a renovação do pedido de prisão preventiva, que acabou sendo decretada.
A custódia, contudo, não resistiu ao controle jurisdicional. Em menos de 40 dias, o Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus por unanimidade, reconhecendo a fragilidade do conjunto probatório e determinando a expedição de alvará de soltura.
Ao longo do procedimento, a própria indefinição institucional passou a ser alimentada por inconsistências na formação da base fática da investigação, marcada pela ausência de clareza e solidez suficientes para sustentar as imputações formuladas. Essa deficiência acabou por gerar insegurança jurídica, inclusive para as autoridades responsáveis pela análise e pelo julgamento do caso, contribuindo diretamente para a paralisação do feito.
Central de Garantias x Vara Colegiada:
O núcleo do problema reside na definição da competência jurisdicional. Inicialmente, os pedidos foram direcionados à Central de Garantias, sob a tese de associação criminosa. Dias depois, o próprio Ministério Público indicou que os fatos se aproximariam de organização criminosa, o que motivou a remessa dos autos à Vara Colegiada Especializada.
No juízo especializado, cerca de 90 dias depois, o órgão ministerial manifestou-se no sentido de que não estavam presentes os requisitos legais para a configuração de organização criminosa, afirmando, portanto, que também não seria competente. A partir desse posicionamento, instaurou-se um conflito negativo de competência.
Desde então, a Procuradoria de Justiça tem sido intimada reiteradas vezes para se manifestar sobre a controvérsia, permanecendo silente. O resultado prático é a paralisação do processo por absoluta inércia institucional, alheia à conduta da investigada.
Possibilidade de nulidade dos atos praticados:
A definição do conflito de competência é elemento central para a validade dos atos processuais já praticados. Caso venha a ser declarada a competência do órgão Especializado em Crime Organizado, os atos decisórios anteriormente proferidos pela Central de Garantias tendem a ser considerados emanados de juízo incompetente, impondo a nulidade.
O cenário se agrava diante do fato de que o próprio Ministério Público já afastou, em momento posterior, a existência dos requisitos legais de organização criminosa, fragilizando a base jurídica das medidas cautelares deferidas no início da persecução e projetando efeitos diretos sobre os atos processuais.
Penalização sem sentença:
Embora formalmente liberada para utilizar suas redes sociais desde dezembro, a indefinição jurídica produziu efeitos concretos sobre a vida profissional de Tainá Sousa. Diante da ausência de decisão clara e estável, para respeitar o primado da lei, a influenciadora não vem usando a plataforma.
Na prática, essa postura vem impedindo a influencer de firmar contratos, cumprir agendas profissionais e participar de eventos nacionais e internacionais relevantes para sua carreira, entre eles convites oficiais para o Baile da Vogue e para a Milão Fashion Week, que representam projeção internacional, consolidação profissional e fonte direta de renda, fazendo com que o prejuízo seja real e contínuo.
O paradoxo das bets:
As apostas de quota fixa foram formalmente legalizadas pela Lei nº 13.756/2018 e tiveram sua regulamentação consolidada pela Lei nº 14.790/2023, que submeteu o setor à autorização, fiscalização e tributação pelo Estado, sob responsabilidade do Ministério da Fazenda. Trata-se de atividade lícita, regulada e amplamente explorada no país.
O mesmo mercado patrocina o esporte nacional e grandes eventos culturais. Ainda assim, a publicidade relacionada às apostas tem sido utilizada, em determinados contextos, como fundamento para restrições severas, criando contradição regulatória entre o que o Estado autoriza, tributa e, pontualmente, reprime.
Para a defesa, o desfecho jurídico do caso tende a ser previsível, uma vez que o devido processo legal não se submete ao julgamento popular nem ao clamor social.
“O chamado jus esperniandi, isto é, o direito de espernear, divergir, criticar ou manifestar inconformismo, é cabível de forma ampla a qualquer cidadão fora dos autos. No âmbito do processo, contudo, esse direito não pode orientar decisões. Julgar exige coragem institucional para aplicar a lei, ainda que o resultado contrarie narrativas ou pressões externas. O Direito não é profissão para covardes.”
Enquanto essa coragem não se manifesta e o sistema se autoprotege, empurrando responsabilidades de um órgão para outro, o custo da omissão continua sendo suportado por Tainá Sousa.
“Vamos aguardar para ver até quando a legalidade precisará permanecer em espera”, finalizou a defesa da influencer maranhense.









