Criada e aprovada na Câmara Municipal de Carutapera: lei sancionada impõe regras na divulgação da agenda oficial do prefeito municipal.

Legislação prevê obrigatoriedade na divulgação da agenda oficial do prefeito, além de estabelecer critérios a serem seguidos.
O Município de Carutapera agora possui uma nova legislação que regulamenta a divulgação da agenda oficial do prefeito. Após aprovação pela Câmara Municipal, o Prefeito Amim Quemel sancionou a Lei Municipal 561/2025, que foi publicada no dia 27 de junho do corrente ano.

Agora constará por meios físicos e eletrônicos, a agenda oficial do prefeito.
Em respeito aos princípios constitucionais o dever de publicidade, eficiência e transparência dos agentes públicos.
A atividade exercida em nome do poder público municipal deve se limitar ao interesse público e ser passível de fiscalização por toda a população.
Ainda acrescenta-se que, nesse sentido, a proposta visa ampliar a transparência dos atos do poder executivo e que a proposição segue os contornos já aplicados à esfera federal. 
A nova legislação foi proposta pelo vereador William Machado (PT), ao defender a medida, Machado destacou que a iniciativa visa dar mais transparência aos atos e ações do gestor do município. Na oportunidade William agradeceu “Agradeço aos meus nobres pares, vereadores e vereadoras que aprovaram a lei por unanimidade.
Continuamos empenhados em busca de melhorias para nossa cidade”.

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