Criada e aprovada na Câmara Municipal de Carutapera: lei sancionada cria o Aluguel Social a mulheres vítimas de violência doméstica.

Legislação autoriza o poder executivo a pagar um aluguel social a mulheres vítimas de violência, além de estabelecer critérios a serem seguidos.

  • O beneficio que trata o art. 1° da lei, será concedido às mulheres que se enquadrem nos seguintes critérios:
    I- Comprovar ter renda familiar anterior à separação de até 1 (um) salário mínimo;
    |l – Ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei Federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006 – “Lei Maria da Penha.”
    Ill- Comprovada situação de vulnerabilidade, mediante expedição de medida protetiva, devendo os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Secretaria Municipal da Mulher, comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Assistência Social para análise do caso concreto.
    O Município de Carutapera agora possui uma nova legislação que visa fortalecer a rede de proteção as mulheres vítimas de violência. Após aprovação pela Câmara Municipal, o Prefeito Amim Quemel sancionou a Lei Municipal 568/2025, que foi publicada no dia 25 de agosto do corrente ano.

A nova legislação foi proposta pelo vereador William Machado (PT), ao defender a medida, Machado destacou que a iniciativa visa dar mais proteção a mulheres em vulnerabilidade social que são vítimas de violência doméstica no município.
Na oportunidade William agradeceu “Agradeço aos meus nobres pares, vereadores e vereadoras que aprovaram a lei por unanimidade.
Continuamos empenhados em busca de melhorias para nossa cidade”.

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